Bancos deverão detalhar as informações no extrato sobre o uso do cheque especial

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Bancos deverão detalhar as informações no extrato sobre o uso do cheque especial. Homem sentado em frente ai computador com a mão no queixo
Homem sentado em frente ai computador com a mão no queixo

Banco Central aprovou regra que exige informações, por exemplo, valor da taxa de juros acumulados e limite de crédito no extrato do cheque especial

Nesta última semana o Banco Central aprovou uma nova regra para o cheque especial que exige uma série de informações no extrato para MEIs e pessoas físicas. As instituições financeiras devem disponibilizar as seguintes informações:

· Limite de crédito contratado;

· Saldo devedor na data do fornecimento do extrato;

· Valores utilizados diariamente;

· Valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;

· Taxa de juros efetiva ao mês;

· Valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato;

· Destacar eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.

Juros do cheque especial

Em 2019 o Banco Central limitou os juros do cheque especial para 8% ao mês (151% ao ano) que vale desde 6 de janeiro de 2020. Além disso, os clientes tem crédito pré-aprovado de R$ 500,00, e para valores que ultrapassem esse limite, poderá ser cobrado 0,25% no valor excedido. Contudo, para clientes que não querem ser taxados, devem pedir ao banco a isenção ou a redução do valor disponível.

Assim, os bancos que optarem por cobrar a tarifa de disponibilização,terão até 1º de junho de 2020 para se adaptarem as novas regras do extrato do cheque especial. Entretanto, as instituições financeiras que isentarem a tarifa, terão até 1º de novembro de 2020 para começar a seguir a regra.

O Banco Central acredita que com a nova regra do cheque especial que disponibilizará informações mais detalhadas no extrato, é possível oferecer condições adequadas para que os clientes possam acompanhar o uso do crédito e avaliar o impacto das cobranças de juros e tarifas realizadas pelas instituições.

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